quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Entendendo a Alienação Parental

Para muitos historiadores a família foi a base para o surgimento da sociedade. As regras de convivência e as classes sociais surgem mediante a proteção e beneficiamento de membros familiares. Um dos maiores impérios que a humanidade já viu, surge do núcleo familiar para ajudar a organizar toda sociedade ocidental, Roma conquistava metade do mundo então conhecido.
O direito, obra romana, surge das relações privadas familiares, ou seja, do direito privado. Cada família criava sua própria regra de convivências, suas próprias leis que eram regidas pelo poder do patriarcal. Isso se estende até o surgimento do direito público, onde o Estado passa a normatizar as regras de convivências dentro de uma sociedade.
Por entendermos que a Família é o alicerce fundamental na formação do individual, buscamos chamar atenção para uma questão vigente no seio familiar e que está sendo muito discutida e combatida pelo Estado. Trata-se da Alienação Parental. Ver lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Indicamos o site especializado: http://www.alienacaoparental.com.br/ para que vocês possam compreender melhor o que vem a ser aquilo que pode se tornar uma Síndrome, especificamente, a SAP - Síndrome de Alienação Parental.

3 comentários:

  1. O pouco que pude perceber sobre a alienação parental é que o genitor, mais comumente a mãe, pois é quem acaba ficando com a criança após separação, pratica esse ato de forma rotineira e sem perceber. Quanto aos resultados enquanto Síndrome, só o tempo poderá dizer.

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  2. Entendi que o Nome do Pai é de fundamental importância na formação da personalidade da criança.independentemente de quem o repesente.Um grande abraço,
    Lûcia Braga

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  3. Compreendendo A ALIENAÇÃO PARENTAL


    É comum a todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais se depararam com um fenômeno antigo e que vem sendo identificado para uns como sendo "Síndromede Alienação Parental"; outros, de "Implantação de Falsas Memórias". A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora da relação" pelos próprios filhos. Consequência esta provocada normalmente por quem detêm opoder de manipulação ou a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecidaguarda física monoparental ou exclusiva).Esta guarda única permite ao genitorque detêm a guarda com exclusividade, a possibilidade de monopolizar ocontrole sobre a pessoa do filho de forma a favorecer um poder extravagante,utilizando o filho como arma cujo gatilho está sempre pronto para ser disparado,gerandodo desequilibrio no relacionamento entre os pais em relação ao filho.
    A situação geralmente se caracteriza quando, o genitor guardião nutresentimentos de ódio e ressentimentos e quer se vingar do ex cônjuge.
    Através da condição de superioridade que detêm, esforçam-se em tentar fazer com que o outro progenitor se submeta as suas vontades, ou se afaste dos filhos.
    Isso sempre acompanhado da depreciação do outro, através da fomentação desentimentos de repulsa e de desrespeito do filho para com o seu progenitor.
    Levando em consideração que as Varas de família na maioria dos casosconcedem ás mulheres, a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% doscasos (IBGE/2002., Salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos dealienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.Tal incidência pode se dar em virtude dofato que em grande número das separações, são os pais quem abandonam a família, ou apenas não assumem a paternidade, nos casos em que o filho foi fruto de relações fortuitas ou instáveis.

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